Perguntas regulares

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Arrendamento longua duração 

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Seguro 

No que respeita aos seguros, em Portugal, o Senhorio deverá ter um seguro de habitação para o imóvel sendo que, o inquilino não tem que ter qualquer seguro.

No que respeita aos seguros, em Portugal, o Senhorio deverá ter um seguro de habitação para o imóvel sendo que, o inquilino não tem que ter qualquer seguro.

No que respeita aos seguros, em Portugal, o Senhorio deverá ter um seguro de habitação para o imóvel sendo que, o inquilino não tem que ter qualquer seguro.

Perguntas frequentes

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O contrato deverá ser comunicado às finanças obrigatoriamente, podendo fazê-lo através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), seguindo Cidadãos > Serviços > Arrendamento > Contratos > Comunicar Início.

 

Custo : imposto de selo correspondente a 10% de uma renda mensal.

 

Se foi o seu advogado que redigiu o contrato, ele/ela irá também fazer a declaração de início do contrato nas finanças.

1

Contrato :

O arrendamento deverá ser celebrado por escrito para salvaguardar os direitos e obrigações de ambas as partes, sendo que o contrato deverá conter informações respeitantes a duração, prazos, revogação, fixação do domicílio, inventário, etc...

 

Os contratos de arrendamento não são obrigatoriamente redigidos por advogados ou solicitadores, no entanto, dadas as dificuldades com a legislação inerente ao arrendamento, aconselhamos que contacte um profissional para evitar estar desprotegido em caso de litígio.

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No que respeita às rendas, é necessário emitir e entregar um recibo eletrónico por cada uma das rendas pagas pelo inquilino.

Este recibo é emitido através do Portal das Finanças.

Recibos de Rendas

4

Finanças :

Contactos

(+351) 933 744 223




(Chamada para rede móvel nacional)


(+351) 933 744 223




(Chamada para rede móvel nacional)


(+351) 933 744 223

(Chamada para rede móvel nacional)

 

(+351) 933 744 223

Chamada para rede móvel nacional)

 

(+351) 933 744 223


(Chamada para rede móvel nacional)


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