DOCUMENTOS DO IMOVEL :

1- CADERNETA PREDIAL das finanças

 

2- CERTIDÃO DA CONSERVATORIO DO REGISTO PREDIAL

 

3- LICENÇA DE UTILIZAÇÃO ou ALVÁRA

(para os imóveis construídos após agosto de 1951 )

4- CERTIFICADO ENERGETICO (validade 10 anos )

5- FICHA TECNICA DE HABITAÇÃO

(se a licença de utilização foi emitida depois de 30/03/2004 )

6- PLANTAS

 

DOCUMENTOS DOS PROPRIETARIOS ( Pessoa singular ) :

1- CARTÃO DE CIDADÃO de cada proprietário

2- Ou BILHETE DE IDENTIDADE / PASSAPORTE e NÚMERO DE CONTRIBUITE

3- ESTADO CIVIL (se casado(a) : regime de casamento)

4- MORADA de residência

 

DOCUMENTOS DA EMPRESA

( Caso o proprietario seja uma Pessoa coletiva ) :

1- CERTIDÃO COMMERCIAL DA EMPRESA em dia

2- CARTÃO DE CIDADÃO dos representantes da empresa

DOCUMENTOS DO IMOVEL :

1- CADERNETA PREDIAL das finanças

 

2- CERTIDÃO DA CONSERVATORIO DO REGISTO PREDIAL

 

3 -LICENÇA DE UTILIZAÇÃO ou ALVÁRA

(para os imóveis construídos após agosto de 1951 )

4- CERTIFICADO ENERGETICO (validade 10 anos )

5- FICHA TECNICA DE HABITAÇÃO

(se a licença de utilização foi emitida depois de 30/03/2004 )

6- PLANTAS

 

DOCUMENTOS DOS PROPRIETARIOS ( Pessoa singular ) :

1- CARTÃO DE CIDADÃO de cada proprietário

Ou BILHETE DE IDENTIDADE / PASSAPORTE e NÚMERO DE CONTRIBUITE

2- ESTADO CIVIL (se casado(a) : regime de casamento)

3- MORADA de residência

 

DOCUMENTOS DA EMPRESA ( Caso o proprietario seja uma Pessoa coletiva ) :

1- CERTIDÃO COMMERCIAL DA EMPRESA em dia

2 -CARTÃO DE CIDADÃO dos representantes da empresa

DOCUMENTOS DO IMOVEL :

  1. CADERNETA PREDIAL das finanças
  2. CERTIDÃO DA CONSERVATORIO DO REGISTO PREDIAL
  3. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO ou ALVÁRA (para os imóveis construídos após agosto de 1951 )
  4. CERTIFICADO ENERGETICO (validade 10 anos )
  5. FICHA TECNICA DE HABITAÇÃO (se a licença de utilização foi emitida depois de 30/03/2004 )
  6. PLANTAS

DOCUMENTOS DOS PROPRIETARIOS ( Pessoa singular ) :

  1. CARTÃO DE CIDADÃO de cada proprietário
  2. Ou BILHETE DE IDENTIDADE / PASSAPORTE e NÚMERO DE CONTRIBUITE
  3. ESTADO CIVIL (se casado(a) : regime de casamento)
  4. MORADA de residência

DOCUMENTOS DA EMPRESA ( Caso o proprietario seja uma Pessoa coletiva ) :

  1. CERTIDÃO COMMERCIAL DA EMPRESA em dia
  2. CARTÃO DE CIDADÃO dos representantes da empresa

DOCUMENTOS DO IMOVEL :

  1. CADERNETA PREDIAL das finanças
  2. CERTIDÃO DA CONSERVATORIO DO REGISTO PREDIAL
  3. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO ou ALVÁRA (para os imóveis construídos após agosto de 1951 )
  4. CERTIFICADO ENERGETICO (validade 10 anos )
  5. FICHA TECNICA DE HABITAÇÃO (se a licença de utilização foi emitida depois de 30/03/2004 )
  6. PLANTAS

DOCUMENTOS DOS PROPRIETARIOS ( Pessoa singular ) :

  1. CARTÃO DE CIDADÃO de cada proprietário
  2. Ou BILHETE DE IDENTIDADE / PASSAPORTE e NÚMERO DE CONTRIBUITE
  3. ESTADO CIVIL (se casado(a) : regime de casamento)
  4. MORADA de residência

DOCUMENTOS DA EMPRESA ( Caso o proprietario seja uma Pessoa coletiva ) :

  1. CERTIDÃO COMMERCIAL DA EMPRESA em dia
  2. CARTÃO DE CIDADÃO dos representantes da empresa

Segue a baixo a lista dos documentos que precisa apresentar a agencia imobiliária para a redação do contrato e a divulgação do seu imóvel.

Quer vender ou arrendar o seu imóvel ?

Quer vender ou arrendar o seu imóvel ?

Desde 1 de janeiro de 2024, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 10/2024, conhecido como “Simplex dos Licenciamentos Urbanísticos”.
Este diploma visa simplificar os procedimentos administrativos no urbanismo e no setor imobiliário.

Fonte oficial: Decreto-Lei n.º 10/2024 – DRE


✅ O que muda na prática

No momento da venda de um imóvel:

  • Deixou de ser obrigatória a apresentação da Licença de Utilização

  • Deixou de ser obrigatória a entrega da Ficha Técnica da Habitação

Ou seja, a falta destes documentos já não impede a escritura de compra e venda.

Objetivo do Simplex 2024: reduzir a burocracia, agilizar processos e facilitar as transações.

⚠️ O que continua a ser necessário

O decreto não altera:

  1. As exigências dos bancos, que podem continuar a solicitar estes documentos para conceder crédito.

  2. ️ Os requisitos das seguradoras, que podem exigir prova de conformidade de uso.

  3. As regras urbanísticas continuam válidas – o imóvel deve respeitar o uso legal previsto (habitação, comércio...).


Caso particular do Alojamento Local (AL)

⚠️ Comprar um imóvel sem licença pode impedir a obtenção do registo de AL (Alojamento Local).

  • A Câmara Municipal exige que o imóvel tenha uso habitacional legalizado para aprovar o AL.

  • A ausência de licença pode levar a recusa do pedido ou exigência de regularização.

  • Em muitos casos, a câmara realiza uma vistoria ao imóvel antes de emitir o número de AL.

Atenção

Simplex 2024: Vender um imóvel sem licença ou ficha técnica já é possível

Contactos

(+351) 933 744 223




(Chamada para rede móvel nacional)


(+351) 933 744 223




(Chamada para rede móvel nacional)


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Chamada para rede móvel nacional)

 

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