DOCUMENTOS DO IMOVEL :
1- CADERNETA PREDIAL das finanças
2- CERTIDÃO DA CONSERVATORIO DO REGISTO PREDIAL
3- LICENÇA DE UTILIZAÇÃO ou ALVÁRA
(para os imóveis construídos após agosto de 1951 )
4- CERTIFICADO ENERGETICO (validade 10 anos )
5- FICHA TECNICA DE HABITAÇÃO
(se a licença de utilização foi emitida depois de 30/03/2004 )
6- PLANTAS
DOCUMENTOS DOS PROPRIETARIOS ( Pessoa singular ) :
1- CARTÃO DE CIDADÃO de cada proprietário
2- Ou BILHETE DE IDENTIDADE / PASSAPORTE e NÚMERO DE CONTRIBUITE
3- ESTADO CIVIL (se casado(a) : regime de casamento)
4- MORADA de residência
DOCUMENTOS DA EMPRESA
( Caso o proprietario seja uma Pessoa coletiva ) :
1- CERTIDÃO COMMERCIAL DA EMPRESA em dia
2- CARTÃO DE CIDADÃO dos representantes da empresa
DOCUMENTOS DO IMOVEL :
1- CADERNETA PREDIAL das finanças
2- CERTIDÃO DA CONSERVATORIO DO REGISTO PREDIAL
3 -LICENÇA DE UTILIZAÇÃO ou ALVÁRA
(para os imóveis construídos após agosto de 1951 )
4- CERTIFICADO ENERGETICO (validade 10 anos )
5- FICHA TECNICA DE HABITAÇÃO
(se a licença de utilização foi emitida depois de 30/03/2004 )
6- PLANTAS
DOCUMENTOS DOS PROPRIETARIOS ( Pessoa singular ) :
1- CARTÃO DE CIDADÃO de cada proprietário
Ou BILHETE DE IDENTIDADE / PASSAPORTE e NÚMERO DE CONTRIBUITE
2- ESTADO CIVIL (se casado(a) : regime de casamento)
3- MORADA de residência
DOCUMENTOS DA EMPRESA ( Caso o proprietario seja uma Pessoa coletiva ) :
1- CERTIDÃO COMMERCIAL DA EMPRESA em dia
2 -CARTÃO DE CIDADÃO dos representantes da empresa
DOCUMENTOS DO IMOVEL :
DOCUMENTOS DOS PROPRIETARIOS ( Pessoa singular ) :
DOCUMENTOS DA EMPRESA ( Caso o proprietario seja uma Pessoa coletiva ) :
DOCUMENTOS DO IMOVEL :
DOCUMENTOS DOS PROPRIETARIOS ( Pessoa singular ) :
DOCUMENTOS DA EMPRESA ( Caso o proprietario seja uma Pessoa coletiva ) :
Segue a baixo a lista dos documentos que precisa apresentar a agencia imobiliária para a redação do contrato e a divulgação do seu imóvel.
Quer vender ou arrendar o seu imóvel ?
Quer vender ou arrendar o seu imóvel ?
Desde 1 de janeiro de 2024, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 10/2024, conhecido como “Simplex dos Licenciamentos Urbanísticos”.
Este diploma visa simplificar os procedimentos administrativos no urbanismo e no setor imobiliário.
Fonte oficial: Decreto-Lei n.º 10/2024 – DRE
No momento da venda de um imóvel:
Deixou de ser obrigatória a apresentação da Licença de Utilização
Deixou de ser obrigatória a entrega da Ficha Técnica da Habitação
Ou seja, a falta destes documentos já não impede a escritura de compra e venda.
Objetivo do Simplex 2024: reduzir a burocracia, agilizar processos e facilitar as transações.
O decreto não altera:
As exigências dos bancos, que podem continuar a solicitar estes documentos para conceder crédito.
️ Os requisitos das seguradoras, que podem exigir prova de conformidade de uso.
As regras urbanísticas continuam válidas – o imóvel deve respeitar o uso legal previsto (habitação, comércio...).
⚠️ Comprar um imóvel sem licença pode impedir a obtenção do registo de AL (Alojamento Local).
A Câmara Municipal exige que o imóvel tenha uso habitacional legalizado para aprovar o AL.
A ausência de licença pode levar a recusa do pedido ou exigência de regularização.
Em muitos casos, a câmara realiza uma vistoria ao imóvel antes de emitir o número de AL.
Atenção
Simplex 2024: Vender um imóvel sem licença ou ficha técnica já é possível