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Alojamento Local em Portugal

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Perguntas frequentes

Pode editar o texto no seu site clicando duas vezes numa caixa de texto. Como alternativa, ao selecionar uma caixa de texto, um menu de configurações será exibido.

2

Licença de alojamento local

Licença de alojamento local

Licença de alojamento local

Licença de alojamento local

É obrigatória: após o início de atividade nas finanças, é feita uma comunicação prévia através do Balcão do Empreendedor | Portal do Cidadão (Balcão Único Eletrónico), que atribui a cada pedido o número de registo do estabelecimento de alojamento local, caso não haja oposição da Câmara Municipal competente (no prazo de 10 dias ou, no caso de um hostel, no prazo de 20 dias).  

Será realizada uma vistoria ao imóvel para esse efeito.  

 

Sem esta licença, o seu imóvel não poderá ser colocado no mercado de alojamento local, nem publicado nas diversas plataformas de reservas internacionais.

1

Finanças :

Declaração de Início de Atividade do titular da exploração para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento nas finanças;

3

Requisitos de segurança 

Requisitos de segurança 

Extintor; Manta de incêndio; Equipamento de primeiros socorros; Indicação do número de emergência, 112, em local visível; Livro de reclamações; Livro de informações sobre o alojamento alugado em 4 línguas, que deve incluir uma série de informações sobre a utilização do equipamento, nomeadamente, sobre as regras relativas aos resíduos urbanos, ao ruído e às precauções a tomar para evitar perturbações na compropriedade; Sinalização fotoluminescente (...)

O alojamento deve ser totalmente mobilado e equipado, incluindo todo o pequeno equipamento (louça, utensílios de cozinha, aspirador, esfregona, vassoura, roupa de casa, lençóis, edredões, toalhas, etc.).

Não deve ser negligenciado, pois isto tem um impacto significativo nas notas e comentários deixados pelos futuros inquilinos e acrescenta um custo à instalação do aluguer de férias se o seu imóvel ainda não estiver completamente equipado.

Equipamentos 

4

Terá de emitir para os seus hóspedes, uma fatura através de um programa certificado (de preferência) ou emitir a fatura-recibo através do portal das finanças.

A fatura deve ser emitida no prazo de 5 dias úteis.

Emissão de facturas

Emissão de facturas

5

SEF 

6

Outra obrigação dos titulares de estabelecimentos de alojamento local, é informar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) sobre a estadia de cidadãos estrangeiros no estabelecimento.

 

A informação recolhida deve ser enviada ao SEF por via eletrónica através do sistema de informação do boletim de alojamento e no prazo de três dias úteis após a saída do alojamento. Estes boletins podem também ser entregues, dentro do mesmo prazo, à delegação regional competente do SEF ou, quando não exista tal delegação na região, à Guarda Nacional Republicana ou à Polícia de Segurança Pública.

Seguro especial

7

Seguro especial de responsabilidade civil obrigatório para a AL

 

8

Placa de identificação do AL

Placa de identificação do AL

Placa de identificação aprovada do Alojamento Local: a ser fixada na porta principal da propriedade.

 

 

9

Ao abrigo do regime de isenção da IVA : particulares cujo volume de negócios anual não exceda 13.500 euros

Se o volume de negócios anual exceder 13.500 euros, estará sujeito ao regime fiscal normal do IVA.

Ver artigo relativo ao novo decreto de isenção do IVA

IVA 
 

10

Alguns municípios portugueses implementaram a Taxa Municipal Turística de Dormidas.

Este imposto é pago por pessoa com mais de 13 anos de idade e por noite. O valor unitário varia de acordo com o município. Por enquanto, este imposto só se aplica aos Municípios de Lisboa e Porto.

Alguns municípios portugueses implementaram a Taxa Municipal Turística de Dormidas.

Este imposto é pago por pessoa com mais de 13 anos de idade e por noite. O valor unitário varia de acordo com o município. 

Taxa Municipal Turística

Por outro lado, poderá optar por gerir a aquisição do imóvel sozinho e após a aquisição, gerir o Alojamento Local, no entanto, não aconselhamos a que o faça, dadas todas as dificuldades inerentes a ambos os processos.


Preferencialmente, deverá optar por ter o auxílio de uma agência imobiliária que o irá orientar em todas as fases do processo de aquisição e que o irá reencaminhar para uma empresa especializada de alojamento local, para que não tenha que se preocupar com todas as questões ora mencionadas, nomeadamente, divulgação do seu imóvel, gestão de reservas e pagamentos, a emissão de faturas e declarações ao SEF e finanças, check-in - check-out, limpeza, inventário, etc....

Por outro lado, poderá optar por gerir a aquisição do imóvel sozinho e após a aquisição, gerir o Alojamento Local, no entanto, não aconselhamos a que o faça, dadas todas as dificuldades inerentes a ambos os processos.

 

Preferencialmente, deverá optar por ter o auxílio de uma agência imobiliária que o irá orientar em todas as fases do processo de aquisição e que o irá reencaminhar para uma empresa especializada de alojamento local, para que não tenha que se preocupar com todas as questões ora mencionadas, nomeadamente, divulgação do seu imóvel, gestão de reservas e pagamentos, a emissão de faturas e declarações ao SEF e finanças, check-in - check-out, limpeza, inventário, etc....

Contactos

(+351) 933 744 223




(Chamada para rede móvel nacional)


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