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Despesas adicionais
Despesas adicionais
Na aquisição de um imóvel, para além do preço de compra do imóvel, dos honorários do advogado acima mencionados e dos honorários do notário, existem também outros impostos obrigatórios
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IMT
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Imposto de Selo ( IS )
Imposto de Selo ( IS )
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IMI : (Imposto municipal sobre imóveis)
IMI : (Imposto municipal sobre imóveis)
Este imposto é um imposto anual calculado sobre o valor patrimonial de cada imóvel.
O IMI é devido pelo proprietário do imóvel a 31.12 de cada ano sendo que, o proprietário só paga o IMI do ano anterior no ano seguinte.
No que respeita ao comprador, não é habitual em Portugal, partilhar o pagamento do IMI através do pro rata do ano em curso entre vendedores e compradores. Ainda assim, pode ser negociável.
O valor patrimonial é atribuído pelas finanças e costuma ser bastante inferior ao valor da aquisição. Pode encontrar o valor patrimonial do imóvel na caderneta predial do mesmo ou no seu portal das finanças na secção “Património”.
O Valor Patrimonial Tributário é, no fundo, o valor fiscal do imóvel.
O cálculo é :
IMI = Valor Patrimonial Tributária x Taxa do Município
· Se o IMI não for superior a 100 euros, o pagamento deve ser feito na totalidade;
· Caso o valor se situe entre os 100 e os 500 euros, o cidadão pode optar por liquidar em duas parcelas, nos meses de maio e novembro;
· Se o montante for superior a 500 euros, então é possível pagar o IMI em três mensalidades, nos meses de maio, agosto e novembro.
É igualmente possível, ter isenção temporária de pagamento de IMI no caso de se tratar de um imóvel adquirido para habitação própria e permanente, se o Valor Patrimonial não for superior a 125 mil euros e se o rendimento coletável do agregado familiar for inferior a 153.300 mil euros para efeitos de IRS, Neste caso, a família poderá ter isenção no pagamento do IMI durante três anos.
Pelo cálculo do IMI, a taxa a aplicar é definida por cada município em Portugal, para prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção) :
Fonte : portal das finanças
Este imposto é um imposto anual calculado sobre o valor patrimonial de cada imóvel.
O IMI é devido pelo proprietário do imóvel a 31.12 de cada ano sendo que, o proprietário só paga o IMI do ano anterior no ano seguinte.
No que respeita ao comprador, não é habitual em Portugal, partilhar o pagamento do IMI através do pro rata do ano em curso entre vendedores e compradores. Ainda assim, pode ser negociável.
O valor patrimonial é atribuído pelas finanças e costuma ser bastante inferior ao valor da aquisição. Pode encontrar o valor patrimonial do imóvel na caderneta predial do mesmo ou no seu portal das finanças na secção “Património”.
O Valor Patrimonial Tributário é, no fundo, o valor fiscal do imóvel.
O cálculo é :
IMI = Valor Patrimonial Tributária x Taxa do Município
· Se o IMI não for superior a 100 euros, o pagamento deve ser feito na totalidade;
· Caso o valor se situe entre os 100 e os 500 euros, o cidadão pode optar por liquidar em duas parcelas, nos meses de maio e novembro;
· Se o montante for superior a 500 euros, então é possível pagar o IMI em três mensalidades, nos meses de maio, agosto e novembro.
É igualmente possível, ter isenção temporária de pagamento de IMI no caso de se tratar de um imóvel adquirido para habitação própria e permanente, se o Valor Patrimonial não for superior a 125 mil euros e se o rendimento coletável do agregado familiar for inferior a 153.300 mil euros para efeitos de IRS, Neste caso, a família poderá ter isenção no pagamento do IMI durante três anos.
Pelo cálculo do IMI, a taxa a aplicar é definida por cada município em Portugal, para prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção) :
Fonte : portal das finanças
Este imposto é um imposto anual calculado sobre o valor patrimonial de cada imóvel.
O IMI é devido pelo proprietário do imóvel a 31.12 de cada ano sendo que, o proprietário só paga o IMI do ano anterior no ano seguinte.
No que respeita ao comprador, não é habitual em Portugal, partilhar o pagamento do IMI através do pro rata do ano em curso entre vendedores e compradores. Ainda assim, pode ser negociável.
O valor patrimonial é atribuído pelas finanças e costuma ser bastante inferior ao valor da aquisição. Pode encontrar o valor patrimonial do imóvel na caderneta predial do mesmo ou no seu portal das finanças na secção “Património”.
O Valor Patrimonial Tributário é, no fundo, o valor fiscal do imóvel.
O cálculo é :
IMI = Valor Patrimonial Tributária x Taxa do Município
· Se o IMI não for superior a 100 euros, o pagamento deve ser feito na totalidade;
· Caso o valor se situe entre os 100 e os 500 euros, o cidadão pode optar por liquidar em duas parcelas, nos meses de maio e novembro;
· Se o montante for superior a 500 euros, então é possível pagar o IMI em três mensalidades, nos meses de maio, agosto e novembro.
É igualmente possível, ter isenção temporária de pagamento de IMI no caso de se tratar de um imóvel adquirido para habitação própria e permanente, se o Valor Patrimonial não for superior a 125 mil euros e se o rendimento coletável do agregado familiar for inferior a 153.300 mil euros para efeitos de IRS, Neste caso, a família poderá ter isenção no pagamento do IMI durante três anos.
Pelo cálculo do IMI, a taxa a aplicar é definida por cada município em Portugal, para prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção) :
Fonte : portal das finanças
Este imposto é um imposto anual calculado sobre o valor patrimonial de cada imóvel.
O IMI é devido pelo proprietário do imóvel a 31.12 de cada ano sendo que, o proprietário só paga o IMI do ano anterior no ano seguinte.
No que respeita ao comprador, não é habitual em Portugal, partilhar o pagamento do IMI através do pro rata do ano em curso entre vendedores e compradores. Ainda assim, pode ser negociável.
O valor patrimonial é atribuído pelas finanças e costuma ser bastante inferior ao valor da aquisição. Pode encontrar o valor patrimonial do imóvel na caderneta predial do mesmo ou no seu portal das finanças na secção “Património”.
O Valor Patrimonial Tributário é, no fundo, o valor fiscal do imóvel.
O cálculo é :
IMI = Valor Patrimonial Tributária x Taxa do Município
· Se o IMI não for superior a 100 euros, o pagamento deve ser feito na totalidade;
· Caso o valor se situe entre os 100 e os 500 euros, o cidadão pode optar por liquidar em duas parcelas, nos meses de maio e novembro;
· Se o montante for superior a 500 euros, então é possível pagar o IMI em três mensalidades, nos meses de maio, agosto e novembro.
É igualmente possível, ter isenção temporária de pagamento de IMI no caso de se tratar de um imóvel adquirido para habitação própria e permanente, se o Valor Patrimonial não for superior a 125 mil euros e se o rendimento coletável do agregado familiar for inferior a 153.300 mil euros para efeitos de IRS, Neste caso, a família poderá ter isenção no pagamento do IMI durante três anos.
Pelo cálculo do IMI, a taxa a aplicar é definida por cada município em Portugal, para prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção) :
Fonte : portal das finanças
O IMT é o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e constitui um dos impostos a pagar na aquisição do seu imóvel.
Este imposto é devido pelo comprador e é o imposto mais dispendioso no ato da compra de uma casa, sendo pago uma única vez.
O valor deste imposto não é igual em todos os casos. O IMT varia de acordo com o valor de aquisição do imóvel, a sua localização e a sua finalidade (por exemplo, se é para habitação própria e permanente, secundária, comércio, empreendimento turístico, etc…)
Há algumas exceções ao pagamento do IMT, nomeadamente, os Imóveis para habitação permanente com valor de aquisição ou valor patrimonial tributário (é considerado o maior valor) inferior a 92 407€;
Este imposto deve ser pago pelo comprador antes ou no acto da escritura. Há alguns notários que podem emitir as guias de pagamento no dia da escritura, no entanto, nem todos o fazem, daí ter que se acautelar antes do dia da escritura.
Sem o pagamento e o comprovativo do mesmo, não há escritura.
Clica aqui para o simulador do IMT : https://apemip.pt/simulador-de-imt-e-is/
Imposto do Selo na compra e venda do imóvel:
Este imposto é o segundo imposto a ser pago na aquisição de um imóvel, à taxa fixa de 0.8% sobre o valor do imóvel.