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Perguntas frequentes

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CPCV

CPCV

O contrato-promessa de compra e venda, é o acordo legal que define as regras da transacção, os prazos e obrigações de cada parte.

Trata-se de um contrato consensual, bilateral e oneroso.

 

Não é obrigatório outorgar contrato-promessa, mas é fortemente recomendado, pois garantirá os interesses de ambas as partes até à escritura final de compra e venda.

 

Se recorrer a um advogado para a sua aquisição, o contrato será elaborado pelo seu advogado (o advogado do comprador) após verificação de todos os documentos do imóvel em questão.

É também neste documento, que a(s) cláusula(s) resolutiva (s) será(ão) inserida(s), se aplicável. Tenha cuidado já que em Portugal, a cláusula resolutiva de obtenção do empréstimo bancário não é habitual, pelo que, é necessário negociá-la com o proprietário antes de iniciar qualquer passo relativo ao contrato-promessa.

Note-se que, para que as regras do contrato-promessa sejam aplicadas na sua plenitude ao seu contrato, as assinaturas de cada uma das partes devem ser reconhecidas presencialmente por advogado ou notário e a entidade que realiza o reconhecimento, deve certificar-se da existência da licença de utilização ou de construção.

É também no momento da assinatura do contrato, que terá de pagar um sinal para validar o seu compromisso. Também não existem regras relativas a este montante, mas é usual o pagamento entre 10 e 20% do valor da aquisição.

Mais uma vez, este valor será pago diretamente para a conta do vendedor ou do seu advogado, no acto da assinatura do contrato.

 

Não existe em Portugal, qualquer conta de depósito e consignação para este efeito, daí aconselharmos a fazê-lo através de advogado, que para além de assegurar este pagamento, estará presente para garantir que não terá más surpresas com a aquisição do imóvel e que as cláusulas do contrato-promessa defendam os seus interesses.

 

O contrato-promessa de compra e venda, é o acordo legal que define as regras da transacção, os prazos e obrigações de cada parte.

Trata-se de um contrato consensual, bilateral e oneroso.

 

Não é obrigatório outorgar contrato-promessa, mas é fortemente recomendado, pois garantirá os interesses de ambas as partes até à escritura final de compra e venda.

 

Se recorrer a um advogado para a sua aquisição, o contrato será elaborado pelo seu advogado (o advogado do comprador) após verificação de todos os documentos do imóvel em questão.

É também neste documento, que a(s) cláusula(s) resolutiva (s) será(ão) inserida(s), se aplicável. Tenha cuidado já que em Portugal, a cláusula resolutiva de obtenção do empréstimo bancário não é habitual, pelo que, é necessário negociá-la com o proprietário antes de iniciar qualquer passo relativo ao contrato-promessa.

Note-se que, para que as regras do contrato-promessa sejam aplicadas na sua plenitude ao seu contrato, as assinaturas de cada uma das partes devem ser reconhecidas presencialmente por advogado ou notário e a entidade que realiza o reconhecimento, deve certificar-se da existência da licença de utilização ou de construção.

É também no momento da assinatura do contrato, que terá de pagar um sinal para validar o seu compromisso. Também não existem regras relativas a este montante, mas é usual o pagamento entre 10 e 20% do valor da aquisição.

Mais uma vez, este valor será pago diretamente para a conta do vendedor ou do seu advogado, no acto da assinatura do contrato.

 

Não existe em Portugal, qualquer conta de depósito e consignação para este efeito, daí aconselharmos a fazê-lo através de advogado, que para além de assegurar este pagamento, estará presente para garantir que não terá más surpresas com a aquisição do imóvel e que as cláusulas do contrato-promessa defendam os seus interesses.

 

O contrato-promessa de compra e venda, é o acordo legal que define as regras da transacção, os prazos e obrigações de cada parte.

Trata-se de um contrato consensual, bilateral e oneroso.

 

Não é obrigatório outorgar contrato-promessa, mas é fortemente recomendado, pois garantirá os interesses de ambas as partes até à escritura final de compra e venda.

 

Se recorrer a um advogado para a sua aquisição, o contrato será elaborado pelo seu advogado (o advogado do comprador) após verificação de todos os documentos do imóvel em questão.

É também neste documento, que a(s) cláusula(s) resolutiva (s) será(ão) inserida(s), se aplicável. Tenha cuidado já que em Portugal, a cláusula resolutiva de obtenção do empréstimo bancário não é habitual, pelo que, é necessário negociá-la com o proprietário antes de iniciar qualquer passo relativo ao contrato-promessa.

Note-se que, para que as regras do contrato-promessa sejam aplicadas na sua plenitude ao seu contrato, as assinaturas de cada uma das partes devem ser reconhecidas presencialmente por advogado ou notário e a entidade que realiza o reconhecimento, deve certificar-se da existência da licença de utilização ou de construção.

É também no momento da assinatura do contrato, que terá de pagar um sinal para validar o seu compromisso. Também não existem regras relativas a este montante, mas é usual o pagamento entre 10 e 20% do valor da aquisição.

Mais uma vez, este valor será pago diretamente para a conta do vendedor ou do seu advogado, no acto da assinatura do contrato.

 

Não existe em Portugal, qualquer conta de depósito e consignação para este efeito, daí aconselharmos a fazê-lo através de advogado, que para além de assegurar este pagamento, estará presente para garantir que não terá más surpresas com a aquisição do imóvel e que as cláusulas do contrato-promessa defendam os seus interesses.

 

A - 

Reserva

A reserva é uma mera intenção de compra e não é um documento vinculativo já que pode ser anulado a qualquer momento e por qualquer uma das partes. Por outras palavras, não é sinónimo de acordo contratual.

 

Alguns construtores aceitam fazer reserva da propriedade, mas num prazo muito curto (1 semana) e geralmente com o pagamento de um sinal (2000 euros - 5000 euros, etc...).

Não existem regras que regulem este tipo de processo, nem existe qualquer obrigação para o vendedor de devolver este valor ao comprador se a compra não for concluída. Da mesma forma, não há nenhuma regra legal que obrigue o vendedor a manter o imóvel reservado para si durante este período.

 

Por isso, não recomendamos esta fase do processo para garantir a compra da propriedade dos seus sonhos.

 

A reserva é uma mera intenção de compra e não é um documento vinculativo já que pode ser anulado a qualquer momento e por qualquer uma das partes. Por outras palavras, não é sinónimo de acordo contratual.

 

Alguns construtores aceitam fazer reserva da propriedade, mas num prazo muito curto (1 semana) e geralmente com o pagamento de um sinal (2000 euros - 5000 euros, etc...).

Não existem regras que regulem este tipo de processo, nem existe qualquer obrigação para o vendedor de devolver este valor ao comprador se a compra não for concluída. Da mesma forma, não há nenhuma regra legal que obrigue o vendedor a manter o imóvel reservado para si durante este período.

 

Por isso, não recomendamos esta fase do processo para garantir a compra da propriedade dos seus sonhos.

 

A reserva é uma mera intenção de compra e não é um documento vinculativo já que pode ser anulado a qualquer momento e por qualquer uma das partes. Por outras palavras, não é sinónimo de acordo contratual.

 

Alguns construtores aceitam fazer reserva da propriedade, mas num prazo muito curto (1 semana) e geralmente com o pagamento de um sinal (2000 euros - 5000 euros, etc...).

Não existem regras que regulem este tipo de processo, nem existe qualquer obrigação para o vendedor de devolver este valor ao comprador se a compra não for concluída. Da mesma forma, não há nenhuma regra legal que obrigue o vendedor a manter o imóvel reservado para si durante este período.

 

Por isso, não recomendamos esta fase do processo para garantir a compra da propriedade dos seus sonhos.

 

A reserva é uma mera intenção de compra e não é um documento vinculativo já que pode ser anulado a qualquer momento e por qualquer uma das partes. Por outras palavras, não é sinónimo de acordo contratual.

 

Alguns construtores aceitam fazer reserva da propriedade, mas num prazo muito curto (1 semana) e geralmente com o pagamento de um sinal (2000 euros - 5000 euros, etc...).

Não existem regras que regulem este tipo de processo, nem existe qualquer obrigação para o vendedor de devolver este valor ao comprador se a compra não for concluída. Da mesma forma, não há nenhuma regra legal que obrigue o vendedor a manter o imóvel reservado para si durante este período.

 

Por isso, não recomendamos esta fase do processo para garantir a compra da propriedade dos seus sonhos.

 

C

Escritura

As escrituras de compra e venda podem ser realizadas em cartórios notariais privados, em conservatórias que são serviços públicos ou em instituições bancárias através de documentos particulares autenticados.

Os preços são muito semelhantes nos diferentes serviços.

 

No que diz respeito ao notário, especificamente em Portugal, este é responsável pela redacção da escritura e a verificação da validade dos documentos, mas não trata da verificação de dívidas, penhoras, encargos, ... ou verificação de direitos de preferência, usufrutos, questões de compropriedade ou servidões, ou mesmo para se saber se a piscina existente está legal ou não.

É sempre necessário proceder-se às verificações necessárias (mais uma vez, daí a utilidade de um advogado), pois poderá deparar-se com surpresas desagradáveis, tais como, impostos não pagos, contas de eletricidade, uma hipoteca enorme ou dívidas pessoais que teriam sido garantidas pelo imóvel e que são suas agora que adquiriu o imóvel.

O notário lê a ata final em voz alta no dia convencionado, autentificando as assinaturas e o acordo financeiro entre o vendedor e o comprador. Se não compreender a língua oficial (neste caso, português), terá de ser acompanhado por um tradutor (se tiver contratado um advogado, este assumirá esta função).

 

Se contrair um empréstimo com um banco para esta aquisição, o banco será representado na escritura e efetuará o pagamento (total ou parcial) ao vendedor com um cheque bancário.

Lembrete: O notário não tem uma conta de depósito. O saldo final da compra é, portanto, pago por cheque bancário diretamente ao vendedor.

Deve também certificar-se de que o notário que escolher poderá emitir as guias de impostos a serem pagas às finanças (ver secção Outras taxas) e que este irá registar a sua aquisição na conservatória do registo predial.

Custo: no que diz respeito a vendas e aquisições de propriedades, os notários são atualmente livres de definir o preço que considerem apropriados, no entanto, os preços não variam:

Exemplo de honorários para a elaboração da escritura: entre 350 e 700 euros + IVA

Exemplo de honorários para o registo da escritura na Conservatória do Registo Predial: 225 euros para 1 registo .

Atenção, pois poderá adquirir um imóvel com vários artigos e até com empréstimo, o que poderá levar a outros registos.

 

As escrituras de compra e venda podem ser realizadas em cartórios notariais privados, em conservatórias que são serviços públicos ou em instituições bancárias através de documentos particulares autenticados.

Os preços são muito semelhantes nos diferentes serviços.


No que diz respeito ao notário, especificamente em Portugal, este é responsável pela redacção da escritura e a verificação da validade dos documentos, mas não trata da verificação de dívidas, penhoras, encargos, ... ou verificação de direitos de preferência, usufrutos, questões de compropriedade ou servidões, ou mesmo para se saber se a piscina existente está legal ou não.

É sempre necessário proceder-se às verificações necessárias (mais uma vez, daí a utilidade de um advogado), pois poderá deparar-se com surpresas desagradáveis, tais como, impostos não pagos, contas de eletricidade, uma hipoteca enorme ou dívidas pessoais que teriam sido garantidas pelo imóvel e que são suas agora que adquiriu o imóvel.

O notário lê a ata final em voz alta no dia convencionado, autentificando as assinaturas e o acordo financeiro entre o vendedor e o comprador. Se não compreender a língua oficial (neste caso, português), terá de ser acompanhado por um tradutor (se tiver contratado um advogado, este assumirá esta função).


Se contrair um empréstimo com um banco para esta aquisição, o banco será representado na escritura e efetuará o pagamento (total ou parcial) ao vendedor com um cheque bancário.

Lembrete: O notário não tem uma conta de depósito. O saldo final da compra é, portanto, pago por cheque bancário diretamente ao vendedor.

Deve também certificar-se de que o notário que escolher poderá emitir as guias de impostos a serem pagas às finanças (ver secção Outras taxas) e que este irá registar a sua aquisição na conservatória do registo predial.

Custo: no que diz respeito a vendas e aquisições de propriedades, os notários são atualmente livres de definir o preço que considerem apropriados, no entanto, os preços não variam:

Exemplo de honorários para a elaboração da escritura: entre 350 e 700 euros + IVA

Exemplo de honorários para o registo da escritura na Conservatória do Registo Predial: 225 euros para 1 registo .

Atenção, pois poderá adquirir um imóvel com vários artigos e até com empréstimo, o que poderá levar a outros registos.


As escrituras de compra e venda podem ser realizadas em cartórios notariais privados, em conservatórias que são serviços públicos ou em instituições bancárias através de documentos particulares autenticados.

Os preços são muito semelhantes nos diferentes serviços.

 

No que diz respeito ao notário, especificamente em Portugal, este é responsável pela redacção da escritura e a verificação da validade dos documentos, mas não trata da verificação de dívidas, penhoras, encargos, ... ou verificação de direitos de preferência, usufrutos, questões de compropriedade ou servidões, ou mesmo para se saber se a piscina existente está legal ou não.

É sempre necessário proceder-se às verificações necessárias (mais uma vez, daí a utilidade de um advogado), pois poderá deparar-se com surpresas desagradáveis, tais como, impostos não pagos, contas de eletricidade, uma hipoteca enorme ou dívidas pessoais que teriam sido garantidas pelo imóvel e que são suas agora que adquiriu o imóvel.

O notário lê a ata final em voz alta no dia convencionado, autentificando as assinaturas e o acordo financeiro entre o vendedor e o comprador. Se não compreender a língua oficial (neste caso, português), terá de ser acompanhado por um tradutor (se tiver contratado um advogado, este assumirá esta função).

 

Se contrair um empréstimo com um banco para esta aquisição, o banco será representado na escritura e efetuará o pagamento (total ou parcial) ao vendedor com um cheque bancário.

Lembrete: O notário não tem uma conta de depósito. O saldo final da compra é, portanto, pago por cheque bancário diretamente ao vendedor.

Deve também certificar-se de que o notário que escolher poderá emitir as guias de impostos a serem pagas às finanças (ver secção Outras taxas) e que este irá registar a sua aquisição na conservatória do registo predial.

Custo: no que diz respeito a vendas e aquisições de propriedades, os notários são atualmente livres de definir o preço que considerem apropriados, no entanto, os preços não variam:

Exemplo de honorários para a elaboração da escritura: entre 350 e 700 euros + IVA

Exemplo de honorários para o registo da escritura na Conservatória do Registo Predial: 225 euros para 1 registo .

Atenção, pois poderá adquirir um imóvel com vários artigos e até com empréstimo, o que poderá levar a outros registos.

 

As escrituras de compra e venda podem ser realizadas em cartórios notariais privados, em conservatórias que são serviços públicos ou em instituições bancárias através de documentos particulares autenticados.

Os preços são muito semelhantes nos diferentes serviços.

 

No que diz respeito ao notário, especificamente em Portugal, este é responsável pela redacção da escritura e a verificação da validade dos documentos, mas não trata da verificação de dívidas, penhoras, encargos, ... ou verificação de direitos de preferência, usufrutos, questões de compropriedade ou servidões, ou mesmo para se saber se a piscina existente está legal ou não.

É sempre necessário proceder-se às verificações necessárias (mais uma vez, daí a utilidade de um advogado), pois poderá deparar-se com surpresas desagradáveis, tais como, impostos não pagos, contas de eletricidade, uma hipoteca enorme ou dívidas pessoais que teriam sido garantidas pelo imóvel e que são suas agora que adquiriu o imóvel.

O notário lê a ata final em voz alta no dia convencionado, autentificando as assinaturas e o acordo financeiro entre o vendedor e o comprador. Se não compreender a língua oficial (neste caso, português), terá de ser acompanhado por um tradutor (se tiver contratado um advogado, este assumirá esta função).

 

Se contrair um empréstimo com um banco para esta aquisição, o banco será representado na escritura e efetuará o pagamento (total ou parcial) ao vendedor com um cheque bancário.

Lembrete: O notário não tem uma conta de depósito. O saldo final da compra é, portanto, pago por cheque bancário diretamente ao vendedor.

Deve também certificar-se de que o notário que escolher poderá emitir as guias de impostos a serem pagas às finanças (ver secção Outras taxas) e que este irá registar a sua aquisição na conservatória do registo predial.

Custo: no que diz respeito a vendas e aquisições de propriedades, os notários são atualmente livres de definir o preço que considerem apropriados, no entanto, os preços não variam:

Exemplo de honorários para a elaboração da escritura: entre 350 e 700 euros + IVA

Exemplo de honorários para o registo da escritura na Conservatória do Registo Predial: 225 euros para 1 registo .

Atenção, pois poderá adquirir um imóvel com vários artigos e até com empréstimo, o que poderá levar a outros registos.

 

B

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